CONTRATADA:
IMPERIAL CARD´S Cartão de Custos Reduzidos na àrea de Serviços Médicos Ltda.
(IMPERIAL CARD´S CARTÃO DE DESCONTOS) CNPJ: 07.256.363/0001-31
Endereço: Rua Coronel Veiga, 222 - Parte, Cel. Veiga - Petrópolis - RJ
Pelo presente instrumento particular, as partes acima identificadas e ao final assinadas, na melhor forma de direito RESOLVEM estabelecer contrato de prestação de seerviços de cartão de descontos de redução de custos na rede credenciada (não sendo plano ou seguro de saúde) que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas.
Cláusula primeira:
O CONTRATANTE adere ao presente contrato para receber descontos de produtos e serviços oriundos do cartão IMPERIAL Card´s Cartão de Descontos, mediante a apresentação do referido cartão e de identificação do usuário.
Parágrafo Primeiro:
Os descontos oferecidos variam de acordo com o tipo de credenciamento.
Parágrafo Segundo:
Não se inclui ao presente contrato qualquer forma de internação, urgência e emergência bem como cirugia ou qualquer outro procedimento hospitalar, pois trata-se de cartão de desconto de redução de custos na rede credenciada(não sendo plano ou seguro de saúde).
Cláusula segunda:
Para que o contratante possa usufruir os direitos e benefício oferecido pelo (IMPERIAL CARD´S CARTÃO DE DESCONTOS) será necessário pagar a 1ª(primeira) mensalidade, e de posse do referido cartão e de documentação de identificação.
Parágrafo Primeiro:
São considerados "USUÁRIOS",o Titular, os dependentes caracterizados no anverso após aprovação da IMPERIAL CARD´S CARTÃO DE DESCONTOS.
Parágrafo Segundo:
O Contratantebem como seus dependentes para usufruir do cartão IMPERIAL CARD´S CARTÃO DE DESCONTOS deverão estar rigorosamente em dia com os pagamentos.
Parágrafo Terceiro:
O pagamento se fará em uma entrada de no mínimo 20% e o restante em até 10 parcelas iguais, renováveis anualmente;
O atraso no pagamento das parcelas referentes ao custo operacional, independente das penalidades, implicará em multa de 2% (dois por cento) ao mês e punição de mora de 0,33% (zero trinta e três por cento) ao dia do valor da referida taxa a ser pago quando a liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto:
O contratante reconhece expressamente, que os valores devidos por força presente no contrato constituem dividas líquidas e certas, facultando a CONTRATADA em caso de falta de pagamento de qualquer deles, proceder a cobrança por via executiva, do valor principal acrescido de juros de mora, eventualmente correção monetária, se houver e for permitida, e demais encargos decorrentes da execução de dívida, inclusive honorário de advogado. Além de o nome ser entregue aos órgãos responsáveis por inadimplência SPC, SERASA e etc.
Cláusula terceira:
O desconto, qualidade e quantidade de produto ou serviço oferecido é de inteira responsabilidade dos profissionais de saúde credenciados, não restando à empresa Imperial Card´s Cartão de custos Reduzidos na Área de Serviços Médicos Ltda. qualquer responsabilidade indenizatória de natureza moral ou materialm sendo mero agente agregador.
Parágrafo Único:
Concorda o contratante que o único responsável civil ou criminalmente por ato de negligência, imprudência ou impeícia média ou atentatório que atinja o usuário do IMPERIAL CARD´S CARTÃO DE DESCONTOS é o profissional da área de saúde ou o prestador de serviço que lhe atendeu.
Cláusula quarta:
O IMPERIAL CARD´S CARTÃO DE DESCONTOS é tão somente cartão de esconto, nãpo tendo características ou intenção de plano médico ou similar. (não sendo plano ou seguro de saúde).
Cláusula quinta:
O prazo de vigência desse contrato é de 12(doze) meses, contados a partir da data de asinatura do presente.
Parágrafo Primeiro:
No caso ded rescição ou de não renovação do presente contrato, o cartão da IMPERIAL CARD´S CARTÃO DE DESCONTOS e a segunda via do contrato deverão ser devolvidos a ora CONTRATADA, mediante Aviso de Recebimento.
Parágrafo Segundo:
As partes podem rescindir o presente acordo, comunicando a outra parte, por escrito, sendo que a CONTRATANTE deverá pagar 50% (cinquenta por cento) o valor do contrato para custo rescisório, e no caso do valor já ter sido efetuado não cabendo a CONTRATADA o reembolso do valor pago mesmo que este valor excede a 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo Terceiro:
A utilização indevida ou fora do prazo de validade do IMPERIAL CARD´S CARTÃO DE DESCONTOS, acarretará em cobrança judicial dos prejuízos sofridos, bem como as diferenças eventualmente não pagas.
Cláusula sexta:
A Prorrogração automática por igual período deste contrato, só surtirá efeito mediante ao pagamento, pelo usuáriom de uma nova TAXA de Manutenção Anual, correspondente ao usuário e seus dependentes sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único:
O valor da taxa de inscrição será reajustado com base na variação nominal IGP-M/FGV ou do índice que venha substituí-lo.
TIPOS DE CARTÃO:
CARTÃO BRONZE: Da Adesão ao 6º mês de pagamento ininterruptamente com custo básico previamente apresentados no manual do usuário.
CARTÃO PRATA: A partir do 6º mês de pagamento ininterruptamente que alimentará o desconto na Tabela Básica de 15%.
CARTÃO OURO: A partir do 12º mês do pagamento ininterruptamente que dará direito ao desconto na Tabela Básica de até 25%.